A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia
Piratininga de Força e Luz (CPFL) e a Universo System Segurança e
Vigilância Ltda. a pagar adicional de periculosidade de 30% a um
vigilante que ficava exposto ao risco diariamente, durante 90 minutos,
durante as rondas debaixo de linha de alta tensão. A decisão seguiu a Súmula 364 do TST, que prevê o direito ao adicional no caso de exposição permanente ao risco de forma intermitente.
O
vigilante fazia rondas internas na estação avançada da CPFL em Salto
(SP) a pé, passando sob os cabos de transmissão de saída de energia da
subestação ao lado do terreno. Por isso, pediu o enquadramento de sua
atividade no artigo 193 da CLT, que considera perigosa a exposição à energia elétrica.
Tanto
o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas/SP) indeferiram o adicional com base na perícia, que
afastou o trabalho em área de risco acentuado, levando em conta que as
linhas de transmissão estavam a sete metros de altura, sem cabines de
força dentro da estação avançada. Segundo o Regional, o laudo foi claro
ao afirmar que o vigilante não adentrava nas estruturas de transmissão,
pátios e salas de operação de subestações e não atuava em casas de
máquinas e geradores.
No
recurso ao TST, o vigilante transcreveu trecho do laudo atestando que a
proximidade a equipamentos energizados e a possibilidade de falhas
criam condições de periculosidade pelo risco do contato físico ou
exposição aos efeitos da energia, podendo resultar em incapacitação,
invalidez ou morte. Alegou ainda que o laudo reconhecia a periculosidade
em parte do período.
O relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a Súmula 364
considera devido o adicional ao empregado que, de forma permanente ou
intermitente, se sujeita a condições de risco. Como o vigilante ficava
90 minutos diários na área de risco, seu contato não poderia ser
considerado acidental, mas intermitente, com potencial de dano efetivo.
"Independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, basta que
fique configurada a exposição ao risco de choque elétrico pelo contato
direto ou proximidade física com as instalações ou equipamentos
energizados", afirmou, citando a Orientação Jurisprudencial 324 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-62300-17.2008.5.15.0085
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vigilante-que-fazia-ronda-embaixo-de-linha-de-alta-tensao-recebera-adicional-de-periculosidade?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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