Pé no altar
Homem que terminou noivado pouco antes de casar terá de indenizar ex-companheira
Um homem terá de
indenizar sua ex-noiva em R$ 5 mil por ter terminado o relacionamento
minutos antes do casamento civil do cartório. A indenização por danos
morais — mais juros, correção monetária e custas processuais — foi
determinada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo.
A autora da ação alegou que, após o corrido, passou a
ser alvo de piadas. Depis de terem um filho, segundo ela, os dois
começaram a planejar o casamento, contratando serviços como bufê,
fotógrafo, decoração e aluguel de salão. Entretanto, no dia do casamento
civil — e três semanas antes da cerimônia religiosa — o noivo disse,
por telefone, que não queria mais casar e que ela deveria avisar os
convidados e providenciar a rescisão dos contratos. A mulher contou que
estava a caminho do cartório quando recebeu a chamada em seu celular.
O
noivo argumentou que foi prejudicado, pois arcou com as despesas para a
realização da festa e nunca recebeu a devolução dos contratos
rescindidos. Afirmou ainda que a ex-companheira tomou todas as
iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos.
Para
o desembargador Miguel Brandi, relator do processo no TJ-SP, a noiva
conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. “Deflui dos
autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do
casamento”, afirmou o magistrado. Segundo ele, tanto para a doutrina
quanto para a jurisprudência, a quebra injustificada e abrupta da
promessa de casamento é motivo para responsabilização na esfera cível.
“Assegurada
a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita,
não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o
sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho
percorrido juntos”, afirmou Brandi. Para ele, o ocorrido foi
“avassalador para a parte que não o esperava, causando profundas e
talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-ago-26/mulher-indenizada-fim-noivado-antes-casamento
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