Notícias do Consultor Jurídico

Áreas de Atuação

*Direito Administrativo
*Direito Civil
*Direito Constitucional
*Direito do Consumidor
*Direito Previdenciário (Seguridade Social)
*Direito do Trabalho
*Direito Tributário
*Advocacia de apoio em Sergipe
*Métodos alternativos de soluções do conflito
_______________Veja Mais abaixo e conheça mais sobre as áreas_______________
*Direito Administrativo:
Ramo do Direito Público. De acordo com MEIRELLES o Direito Administrativo é conceituado como “[...]conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”¹
Principais temas: Regime Jurídico Administrativo; Princípios do Direito Administrativo; Organização Administrativa; Regime dos Agentes Público (Político,Honorífico, Delegados Credenciados e Administrativo (estatutário, celetista e temporário)); Servidores Públicos, Atos Administrativos, Licitações, Contratos Administrativos, Políticas Públicas, Intervenção do Estado na propriedade privada, Desapropriação, Responsabilidade do Estado; Direitos dos Servidores; Atos e Contratos; Licitações; Políticas Públicas; Desapropriação; Responsabilidade Civil do Estado, etc.

*Direito Civil: 
Ramo do Direito Privado. De acordo com  Maria Helena Diniz é "destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade"², assim disciplina as pessoas, os Negócios Jurídicos, a família, as obrigações e contratos, a propriedade e demais direitos reais, bem como a sucessão "mortis causa", Regulado precipuamente pelo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Principais temas: 
Pessoa Natural; Personalidade; Capacidade civil(Pessoas Absolutas e Relativamente Incapazes); Domicílio; Bens; Fato jurídico; Negócio Jurídico; Defeitos dos Negócios Jurídicos; Erro, Dolo, Coação, Simulação e Fraude; Nulidades; Atos Ilícitos; Prescrição e Decadência;  Obrigações; Contratos; Espécies de contratos: Contrato de compra e venda, permuta e doação, locação de bens, móveis e transporte,etc; Locação de Coisas e Prestação de Serviço; Empreitada; Comodato;  Responsabilidade Civil; Direito das Coisas; Posse; Propriedade; Dos Direitos Reais sobre Coisas Alheias; Direito de Família; Sucessões;.Danos Materiais, Morais, estéticos; Danos patrimoniais (danos emergentes e lucros cessantes); Usucapião; Ações possessórias (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório e imissão na posse); Despejo; Registro Civil; Adoção; Investigação de Paternidade; Alimentos; Regulamentação de Visitas; Ação Revisional de Alimentos; Regime de bens; União estável; Divórcio; Herança; Inventário e Partilha; Cobranças;revisão contratual; Busca, apreensão e recuperação de bens; Execução; etc.

*Direito Constitucional:
De acordo com Alexandre Moraes: “O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, destacado por ser fundamental à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política”³
Principais temas: 
Constituição; Princípios; Direitos e Garantias Fundamentais;  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Direitos de Nacionalidade; Direitos Políticos; Organização do Estado; Controle de constitucionalidade; Ações Constitucionais: Habeas corpus, Mandado de segurança, Mandado de injunção, Habeas data, Ação Popular, Ação civil pública; Organização do Estado; Organização dos Poderes: Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo; Tributação e Orçamento; Ordem Econômica e Financeira; Ordem Social: Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social), Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Meio Ambiente,Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, Índios  etc.

*Direito do Consumidor:
Regulado precipuamente pelo CDC (Lei nº 8.078/90). É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores.
Principais temas: 
Indenizatórias; Corte no fornecimento de serviços públicos; Negativação em órgãos cadastrais (SPC/SERASA); Perdas e danos; Responsabilidade civil nas relações de consumo; Plano de saúde; Comércio ou em serviços, como telefonia, internet, TV a cabo; Revisão e adequação de Contratos Consumeristas; Renegociação Bancos, Cartões, Cobranças abusivas e indevidas, reajustes, prazos de entrega etc.; Revisão de Contratos de Financiamentos; dentre outros.

*Direito Previdenciário (Seguridade Social):
A Constituição Federal dispõe no art. 194. "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".
Direito de previdência é o ramo do direito que disciplina a estrutura das organizações, o custeio, os benefícios e os beneficiários do sistema previdenciário, operacionalizado pelo INSS. Legislação principal: Lei nº 8.212/91, lei n 8.213/91, Dec.3.048/99.


Principais temas:
Concessão e Restabelecimento de Benefícios Previdenciários por Incapacidade e/ou Acidentes  tais como Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez;
Ações de Desaposentação (Pedidos de Nova Aposentadoria para a concessão de um benefício mais vantajoso);
Requerimento de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição;
Requerimento de Aposentadoria Especial;
Aposentadoria por Invalidez;
Salário-Família e Salário-Maternidade;
Pensão por Morte;
LOAS - (Benefício Assistencial ao Idosos maior de 65 anos e ao Deficiente Físico em qualquer idade);
Ações diversas que envolvam o Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
Ações diversas que envolvam o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
Auxílio reclusão;
Reabilitação;
Serviço Social;
Outras.

*Direito do Trabalho:
Para MAURÍCIO GODINHO DELGADO define o Direito Material do Trabalho como "complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas".4 Regulamento principalmente pela CLT.

Principais temas:

Horas Extras; Intervalo Intrajornada (almoço e descanso); Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Tomador de Serviços / Terceirização;  Salário / Diferença Salarial; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego: Adicional de Insalubridade e periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Horas in Itinere; Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional Noturno; Reflexos; Acidente de Trabalho; Periciais; compensação, Indenização por Dano Material, Multa Prevista em Norma Coletiva, Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento, Direito Coletivo, Intervalo Interjornadas, Compensação de Jornada, Base de Cálculo, Doença Ocupacional e Férias, Multa Cominatória / Astreintes, Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição, Descontos Salariais – Devolução, Verbas Rescisórias, Adicional de Hora Extra, Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, Sucessão de Empregadores, Turno Ininterrupto de Revezamento, Estabilidade Acidentária, Promoção, Duração do Trabalho, Grupo Econômico, Anotação/Baixa/Retificação, Cargo de Confiança, aposentadoria e Pensão; Justa Causa/Falta Grave, Reajuste Salarial, Gratificação, Enquadramento Sindical, Gratificação por Tempo de Serviço, Reintegração/Readmissão ou Indenização, Responsabilidade Civil do Empregador, Aviso Prévio, Prêmio, Divisor, Trabalho Externo, Plano de Demissão Voluntária/Incentivada, Assédio Moral, Gratificação de Função, Plano de Cargos e Salários, Vale Transporte, Rescisão do Contrato de Trabalho, Contrato Nulo – Efeitos, Restituição/Indenização de Despesa, Depósito/Diferença de Recolhimento, Rescisão Indireta, Salário por Fora – Integração, Imposto de Renda, Enquadramento, Diferenças por Desvio de Função, Enquadramento/Classificação, Plano de Saúde, Adicional, Banco de Horas, Acúmulo de Função, Adicional de Transferência, Unicidade Contratual, Contribuição/Taxa Assistencial, Abono, Cartão de Ponto, Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho, Salário por Acúmulo de Cargo/Função, ratificação Semestral, Seguro-Desemprego, Adicional por Tempo de Serviço, Salário In Natura, Adicional de Risco, Intervalo 15 Minutos Mulher, Auxílio/Cesta Alimentação, Contribuição Sindical, Gestante, Representação em Juízo, controle de Jornada, Indenização/Dobra/Terço Constitucional, Trabalhador Avulso, Transação, Representação Sindical, Procuração/Mandato, Despedida/Dispensa Imotivada, Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional, Cesta Básica, CTPS; Outras Hipóteses de Estabilidade, Indenização por Dano Estético, Escala 12 Décimo Terceiro Salário, Isonomia/Diferença Salarial, Contribuição Sindical Rural, Pré-contratação, Contribuição Confederativa, Comissão de Conciliação Prévia, Indenização, Contrato Individual de Trabalho, Contribuição de Previdência Privada – Resgate, Salário Substituição, Licença Prêmio, Levantamento de Valor, Contratuais, Seguro de Vida, Cooperativa de Trabalho, Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Honorários Profissionais, Regularidade Formal, Incorporação, Direito Sindical e Questões Análogas; etc.

PRINCIPAIS AÇÕES: Reclamação Trabalhista (Pedido de verbas rescisórias, rescisão indireta, conversão de dispensas por justa causa em sem justa causa, danos morais, etc); Defesa (contestação, exceção e reconvenção), ação rescisória, mandado de segurança, ação de consignação em pagamento, ação possessória; processo de execução: embargos à execução, embargos de terceiro; dentre outras.

*Direito Tributário:
Kiyoshi Harada conceitua o Direito Tributário como “(...), o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte.”Regulando principalmente pela Constituição Federal e CTN.

Principais temas:
Tributos (Taxas, Impostos, Contribuições Sociais; Contribuição de Melhoria); Cobranças; Execução Fiscal; Repetição de Indébito; etc.

*Advocacia de apoio em Sergipe:
Preta-se serviço de de advocacia de apoio no Estado de Sergipe, principalmente na capital Aracaju e interior do estado, a exemplo de região sul e centro sul: Estância, Umbaúba, Cristinápolis, Tomar do Geru, Itabaianinha, Tobias Barreto, Arauá e outras.

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¹MEIRELLES, Hely Lopes, 
Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição atualizada por Eurico de Andrade ²Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, SP: Malheiros,  1999,  Pp. 34-35.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, 1. v.
³MORAES, Alexandre de., “Direito Constitucional”, SP: Atlas, 2002.
4DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTR, 2003.
5Kiyoshi Harada - "Direito Financeiro e Tributário" SP: Atlas, 1998. 3ª ed.


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