INSS interpreta decreto sobre previdência em comunicado
Notícias do Consultor Jurídico
domingo, 9 de maio de 2021
INSS: Contribuinte individual (MEI e autônomo) que atrasarem terão que trabalhar mais
terça-feira, 27 de abril de 2021
Banco indenizará consumidora por recusa na apresentação de documentos
O juiz de Direito Osvaldo Canela Júnior, da 24ª vara cível de Curitiba/PR, condenou um banco a apresentar todos os contratos solicitados por consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 10 mil, após recusa injustificada na apresentação dos documentos quando solicitado pela via administrativa.
Para o magistrado, houve indiscutivelmente falha na prestação de serviço, o que gerou o dever de indenizar.
Uma consumidora pleiteou junto à instituição financeira que fossem apresentados os instrumentos contratuais entabulados entre si, a fim de que pudesse se inteirar de seus termos, mas o banco se negou.
Argumentou que, embora tenha notificado extrajudicialmente a instituição financeira para a entrega dos documentos, não obteve resposta, o que violou os artigos 6º, III e 469 do CDC. Por isso, pleiteou que a instituição seja compelida à entrega dos contratos, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O banco apresentou defesa alegando que a autora é carecedora da ação, pois o documento é comum entre as partes, que usualmente é fornecida cópia do contrato ao consumidor, sendo possível a solicitação pela via administrativa, que o dano moral não foi demonstrado no caso concreto, e que não houve resistência quanto ao fornecimento do documento.
Ao decidir, o juiz considerou que o banco não se desencumbiu das alegações apresentadas na inicial pela consumidora.
"Conclui-se, portanto, que houve inequívoca resistência à solicitação formal, de natureza administrativa, produzida pela autora, sem a apresentação, pela instituição financeira, de qualquer justificativa plausível."
Segundo o magistrado, constitui direito do consumidor a plena informação sobre as relações jurídicas havidas com o fornecedor de serviços, o que, evidentemente, compreende o recebimento de cópia dos instrumentos contratuais, quando solicitada.
Para o juiz, a conduta do réu ao negar, sem qualquer justificativa, informação indispensável à defesa dos direitos do consumidor, configura verdadeiro descaso ou menoscabo, que sujeitou a autora à contratação de advogado para ajuizamento da demanda, tão somente para que pudesse se inteirar das suas obrigações pactuadas.
"Trata-se, indiscutivelmente, de falha na prestação de serviços a gerar dano moral presumido, ou in re ipsa, na forma do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que não o fora, certamente o descaso e a humilhação da autora restaram indiscutivelmente assentados nos autos, a comprovarem dor psíquica considerável."
Por fim, o magistrado julgou procedentes os pedidos da consumidora. Determinou que o banco apresente todos os instrumentos contratuais entabulados, informando a autorização contratual ou legal de eventual custo de serviço, preço e forma de pagamento, e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A banca Engel Advogados atua pela consumidora.
Processo: 0012643-42.2018.8.16.0194
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 27/4/2021 08:42
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/344464/banco-indenizara-consumidora-por-recusa-na-apresentacao-de-documentos
terça-feira, 18 de agosto de 2020
Município indenizará família de homem que morreu após cair em buraco na rua
O fato, em si mesmo, demonstra a omissão de agentes do município, constituindo o primeiro requisito para a indenização.
Esse foi o entendimento da desembargadora Sandra Fonseca, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que citou a teoria da culpa do serviço público — faute du servisse — para condenar o município de Matheus Leme a indenizar a família de um homem que morreu após cair em um buraco em via pública.
A magistrada reconheceu o abalo psíquico e o sofrimento intenso ocorrido por conta do acidente e ponderou sobre o grau de culpa do ente público municipal. A desembargadora, no entanto, citou a grave crise financeira que atinge o setor público e alegou que a indenização que será paga a seus herdeiros não pode servir de enriquecimento ilícito. Por isso, estipulou limite de R$ 30 mil para compensação financeira.
Por fim, a relatora deu provimento ao pedido da família para fixar os juros a partir da data do evento danoso, 22 de maio de 2012. O voto da relatora foi vencido parcialmente.
O desembargador Corrêa Junior afirmou que os danos suportados pela vítima não consistiram somente na tetraplegia, mas nos meses de hospitalização até o dia da sua morte. Para ele, nenhuma quantia será suficiente para compensar a dor e a tristeza. E o fato de a indenização ser destinada aos herdeiros, não implica, necessariamente, na alteração do valor da reparação.
A partir dessa ponderação, o magistrado considerou a gravidade do fato e os efeitos do acidente e manteve a quantia de R$ 100 mil de indenização.
Os desembargadores Yeda Athias, Edilson Olímpio Fernandes e Audebert Delage votaram de acordo com o desembargador Corrêa Junior, vencida a relatora.
Clique aqui para ler o acórdão
1.0407.12.004450-5/001
Fonte: Rafa Santos, repórter da revista Consultor Jurídico. Conjur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/municipio-indenizara-familia-homem-morreu-cair-buraco. Publicado em 12/08/2020. Acessado em 18/08/2020
terça-feira, 16 de junho de 2020
FGTS: calendário do saque emergencial vai de junho até novembro
© Reuters/PILAR OLIVARES |
Calendários
Mês de aniversário | Dia do depósito |
Janeiro | 29/06 |
Fevereiro | 06/07 |
Março | 13/07 |
Abril | 20/07 |
Maio | 27/07 |
Junho | 03/08 |
Julho | 10/08 |
Agosto | 24/08 |
Setembro | 31/08 |
Outubro | 08/09 |
Novembro | 14/09 |
Dezembro | 21/09 |
Mês de aniversário | Dia da liberação |
Janeiro | 25/07 |
Fevereiro | 08/08 |
Março | 22/08 |
Abril | 05/09 |
Maio | 19/09 |
Junho | 03/10 |
Julho | 17/10 |
Agosto | 17/10 |
Setembro | 31/10 |
Outubro | 31/10 |
Novembro | 14/11 |
Dezembro | 14/11 |
terça-feira, 6 de setembro de 2016
Perícia para revisão do INSS começa neste mês
Do Portal Previdência Total
Segurados acima de 60 anos estão liberados