O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divisão de bens de um
casal que vive em união estável não é mais automática. Agora, será
necessário provar que contribuiu "com dinheiro ou esforço" para a compra
do patrimônio.
Além disso, o STJ também defende que a obrigação de pagar pensão
alimentícia a ex-cônjuge deve ser uma exceção. Em julgamento recente,
uma mulher, de 55 anos, ganhou o direito de receber quatro salários
mínimos por dois anos ao se separar do marido com quem convivia há 16
anos. Ou seja, a pensão passa a ser transitória e não vitalícia.O mesmo aconteceu com Rosane Collor em 2013. O STJ determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Melo pagaria pensão a ela por três anos, além de receber alimentos "compensatórios" por não ter trabalhado para seguir a vida política dele.
Fonte: atarde.uol.com.br
Via: amordireito.com.br
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